A sujeição de determinadas atividades ao licenciamento ambi...
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Vamos compreender e resolver a questão sobre licenciamento ambiental e o poder de polícia. Este tema é essencial na política ambiental brasileira e está diretamente relacionado à proteção do meio ambiente através da regulação de atividades potencialmente poluidoras.
O poder de polícia é a capacidade da administração pública de restringir e condicionar atividades privadas em prol do interesse público. No contexto ambiental, isso se manifesta principalmente através do licenciamento ambiental, um procedimento administrativo que visa garantir que empreendimentos e atividades sejam compatíveis com a preservação ambiental.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D: "Se trata do condicionamento do exercício de direitos individuais por razões de interesse público, o que corresponde à definição do poder de polícia administrativa."
Esta alternativa está correta porque descreve com precisão o papel do licenciamento ambiental como uma manifestação do poder de polícia. Ele condiciona o exercício de direitos individuais (como o direito de explorar economicamente um recurso) ao atendimento de normas e requisitos estabelecidos em nome do interesse público, que é a proteção ambiental. Este conceito está fundamentado no Art. 225 da Constituição Federal e na Lei n.º 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Exemplo prático: Uma empresa deseja construir uma fábrica próxima a um rio. Para isso, precisa obter uma licença ambiental que garantirá que a construção e operação da fábrica não afetarão negativamente o meio ambiente local.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta afirmação está incorreta porque a outorga de licença não é um ato de império discricionário. Na verdade, está sujeita a regras e procedimentos legais e pode ser contestada judicialmente.
Alternativa B: Embora a ausência de licenciamento possa configurar infração administrativa e até crime ambiental, a alternativa não explica adequadamente a relação com o poder de polícia.
Alternativa C: A negociação entre interesses público e privado não implica o afastamento da supremacia do interesse público. O interesse público permanece prioritário no processo de licenciamento.
Alternativa E: O licenciamento é uma competência legislativa concorrente, não se restringindo apenas à Constituição e leis estaduais, e também não está limitado à atividade da administração pública.
Compreender o conceito de poder de polícia e sua aplicação no licenciamento ambiental é crucial para resolver questões como esta. Lembre-se de sempre considerar o interesse público e as normas legais envolvidas.
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Comentários
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a) A licença ambiental é, de fato, discricionária, posto que corresponde à autorização. Todavia, ela é passível de controle jurisdicional.
b) a ausência de licenciamento, de fato, é crime previsto no art. 60 da lei 9605/98, mas não é passível de persecução por órgãos policias, ao menos A PRINCÍPIO. Afinal, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, subordinada ao procedimento do art. 69 da lei 9.099/95:
"Lei 9.605/98. Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
c) não existe essa negociação
d) CORRETA
e) instituto voltado aos particulares e a administração pública, enfim, a todos que visem desenvolver atividades que causem alguma degradação ambiental.
Licenciamento não é ato administrativo, mas procedimento...
Guilherme Amorim, cuidado com o dito na assertativa "a" , pois um dos temas bastante polêmicos no direito ambiental diz respeito justamente à natureza jurídica da licença, se licença propriamente, se autorização ou se 'suis' generis". No mais, grato pelo ótimo comentário!
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