A sujeição de determinadas atividades ao licenciamento ambi...
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Comentários
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a) A licença ambiental é, de fato, discricionária, posto que corresponde à autorização. Todavia, ela é passível de controle jurisdicional.
b) a ausência de licenciamento, de fato, é crime previsto no art. 60 da lei 9605/98, mas não é passível de persecução por órgãos policias, ao menos A PRINCÍPIO. Afinal, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, subordinada ao procedimento do art. 69 da lei 9.099/95:
"Lei 9.605/98. Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
c) não existe essa negociação
d) CORRETA
e) instituto voltado aos particulares e a administração pública, enfim, a todos que visem desenvolver atividades que causem alguma degradação ambiental.
Licenciamento não é ato administrativo, mas procedimento...
Guilherme Amorim, cuidado com o dito na assertativa "a" , pois um dos temas bastante polêmicos no direito ambiental diz respeito justamente à natureza jurídica da licença, se licença propriamente, se autorização ou se 'suis' generis". No mais, grato pelo ótimo comentário!
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