Qualquer evento só poderá ser iniciado após a autorização d...

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Q1087179 Legislação Estadual
Qualquer evento só poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (art. 1º da Lei nº 14.072/05). Segundo o Decreto nº 51.953/2010 SP, são designados com espécies de Eventos: Concentrações públicas, Obras e Serviços, Transportes Especiais (AETs) e Ocorrências Especiais. Acerca das ocorrências especiais, assinale a alternativa correta.
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