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De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação
do tratamento empreendido na cobrança judicial de
honorários profissionais.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda um aspecto importante do sigilo profissional no contexto da Odontologia, conforme estabelecido pela Resolução CFO n.º 118/2012. Esta resolução trata das situações em que o sigilo pode ser, de alguma forma, flexibilizado sem que haja uma violação ética.
Ao abordar a possibilidade de uma quebra de sigilo profissional no contexto de uma cobrança judicial de honorários, a questão reflete sobre uma exceção específica prevista pelas normas do Conselho Federal de Odontologia. Normalmente, o sigilo profissional é um pilar fundamental na relação entre o profissional de saúde e o paciente, garantindo que informações sobre o tratamento sejam mantidas em confidencialidade.
No entanto, a resolução específica reconhece que, em casos de cobrança judicial de honorários, o dentista pode precisar declinar detalhes sobre o tratamento realizado para justificar os valores cobrados. Essa necessidade de detalhamento não é considerada uma quebra de sigilo, pois se enquadra como uma exceção legal e ética reconhecida pela legislação profissional.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C está correta, pois a Resolução CFO n.º 118/2012 claramente permite que, em casos de cobrança judicial de honorários, o profissional possa precisar explicar o tratamento realizado, desde que o faça de forma a justificar os valores cobrados. Essa ação é uma exceção à regra geral de sigilo profissional e está amparada legalmente, portanto, não constitui uma quebra de sigilo.
Considerando o contexto e a legislação vigente, se a questão fosse apresentada com a alternativa "E - errado", ela estaria incorrendo em um erro de interpretação da norma, já que a exceção é explicitamente permitida.
Portanto, entender as exceções ao sigilo profissional é crucial para a prática ética e legal da Odontologia e uma competência esperada de candidatos a concursos públicos na área.
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Comentários
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Certo
Art. 15º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.
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