A responsabilidade dos dirigentes e demais usuários de recur...
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Gabarito CERTO
“49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (...) segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e torne-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 50.
A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa.” (Acórdão nº 249/2010 - Plenário TCU)”
CONTRIBUIÇÃO:
- ESTADO: responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa)
- SERVIDOR: responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa)
viva o suis
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