Em conformidade com o Art. 200, ultrapassar pela direita do...
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Infração – gravíssima, e tem como Penalidade - multa.
resposta a
Causa risco à vida, gravíssima.
infração GRAVÍSSIMA
Colocou a vida de terceiro em risco. #PRF
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, vejamos o que revela o art. 200 do CTB
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Portanto, aquele que pratica a conduta descrita no art. 200 do CTB comete infração GRAVÍSSIMA e estará sujeito a penalidade de MULTA.
Gabarito da questão - Alternativa A