Caso indenize terceiro, em decorrência de danos causados po...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2115852 Direito Administrativo
No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
Caso indenize terceiro, em decorrência de danos causados por atos praticados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, o Estado terá direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão abordou temática atinente à responsabilidade civil do Estado por danos causados por notários e registradores, sendo que, mais especificamente, foi cobrado conhecimento relativo à possibilidade, ou não, de o ente estatal regredir contra o agente que houver ocasionado os danos.

A matéria foi objeto de deliberação pelo STF, em repercussão geral, no bojo do RE 842.846, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, tendo sido estabelecida a seguinte tese:

"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".
(RE 842846, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 12-08-2019 PUBLIC 13-08-2019)

Como daí se vê, é verdadeiro sustentar que o Estado detém o direito de regredir contra o agente causador dos danos, nos casos em que venha a ser chamado a indenizar danos ocasionados por notários e registradores, aplicando-se, portanto, a regra geral vazada na parte final do art. 37, §6º, da CRFB, in verbis:

"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Do exposto, sem reparos ao teor da afirmativa ora examinada.


Gabarito do professor: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

Certo.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

Complementando:

RE 662.405/AL STF - O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos, caso o concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado seja suspenso ou cancelada por indícios de fraude.

RE 842.846/RJ STF - O Estado possui responsabilidade civil objetiva, direta e primária pelos danos que os tabeliães e os oficiais de registro causarem a terceiros, no exercício de serviço público por delegação.

RE 1.209.429/SP STF - O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.

RE 591.874/MS STF - O estado responde subsidiariamente quando as suas concessionárias de serviço público não puderem arcar com a indenização. 

Súmula 647 STJ - São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária

GABARITO: CERTO.

.

.

.

O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA e OBJETIVA pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

A natureza estatal das atividades exercida pelos serventuários atrai responsabilidade do Estado. O fato de os serviços serem prestados por meio de delegação NÃO é capaz de afastar a responsabilidade objetiva do Estado em casos envolvendo tabeliães e registradores.    

Notários possuem responsabilidade REGRESSIVA e SUBJETIVA, sendo cabível ação de regresso contra o tabelião/registrador. Por força do art. 236, §1º, da CF, a responsabilidade do notário é regulada por lei própria - Lei 8935/94.

.

.

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE NOTÁRIOS:

  • Notários são “particulares em colaboração” e atraem o regime de direito público. Assim, é vedada nomeação de filho como interino no lugar do pai falecido, pois caracteriza “nepotismo póstumo” (RMS 63.160).
  • Notários poderão ser aposentados compulsoriamente caso a serventia judicial seja custeada pela ADM ou a serventia não estatizada receba valores da ADM para seu custeio (INFO 718, STJ)

O Estado responde, objetivamente, pelos atos de tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro causem a terceiros. O DIREITO DE REGRESSO É INDISPONÍVEL E OBRIGATÓRIO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo