Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o ent...

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Q209490 Direito Penal
Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da punibilidade, julgue os
itens a seguir.

Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.
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A questão versa sobre o conceito analítico de crime. O item apresentado afirma predominar na doutrina e na jurisprudência contemporâneas o entendimento de ser o crime definido como conduta típica, ilícita e culpável (teoria finalista tripartite), o que está correto. Portanto, segundo o entendimento predominante, são três os elementos do conceito analítico de crime, quais sejam: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. A rigor, a tipicidade e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade é atributo do agente, pelo que é mais técnico afirmar que o crime é o fato típico e ilícito, praticado por um agente culpável.

 

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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A questão é resolvida por si mesma. A Doutrina e Jurisprudência é majoritária em não incluir a punibilidade na constituição do crime. O conceito análitico de crime é definido pela maioria como conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.
Correta a assertiva.

Conceito analitíco do crime (Mirabete)

Embora se reconheça que o delito é um todo unitário, decompõe-se em elementos por razões práticas, definindo-o como "fato humano descrito no tipo legal, e cometido com culpa, ao qual é aplicável a pena". A punibilidade, mesmo considerada como a "possibilidade de aplicar-se a pena", não é, porém, elemento do crime.
Afirma Hungria que "um fato pode ser típico, antijurídico, culpado e ameaçado de pena, isto é, criminoso, e, no entanto, anormalmente deixar de acarretar a efetiva imposição de pena. Assim, o crime persiste, inexistindo apenas a punibilidade.
Discordo do comentário dos colegas. Vejam, crime, em seu conceito analítico, pode ser definido de acordo com o ponto de vista de duas correntes doutrinárias. Pela primeira (teoria bipartite de crime), crime é todo fato típico e ilícito, sendo que a culpabilidade funcionaria apenas como pressuposto de aplicação da pena. Já para a segunda (teoria tripartite), o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. Ora, de pronto já é possível perceber que não existe unanimidade doutrinária e nem jurisprudencial acerca do conceito analítico de crime, muito menos predominância da visão tripartite sobre a bipartite. Assim, o enunciado da questão está absolutamente incorreto.
Deve-se considerar duas visões:
Bipartida: o crime é um fato típico e antijurídico
Tripartida: o crime é um fato típico, antijurídico e culpável
A visão bipartida considera a culpabilidade um mero pressuposto para aplicação da pena, por isso a exclui de seu conceito.
Já a visão tripartida inclui a culpabilidade em seu conceito.
A teoria tripartida que é mais aceita pela doutrina
Só acrescentando os coentários dos colegas, a PUNIBILIDADE, segundo Rogério Sanches, não é substrato do crime, aparecendo como CONSEQUENCIA JURIDICA.

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