A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o it...
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Considera‐se como infração de manifesta gravidade
manter atividade profissional durante a vigência de
penalidade suspensiva.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Vamos entender o porquê dessa resposta.
A Resolução CFO n.º 118/2012 estabelece normas e princípios para a conduta ética dos profissionais de Odontologia no Brasil. Um dos aspectos fundamentais dessa resolução é garantir que os profissionais exerçam sua prática de forma legal e ética, respeitando as regulamentações impostas pelos conselhos de classe.
De acordo com a resolução mencionada, manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva é considerado uma infração de manifesta gravidade. Isso ocorre porque, quando um profissional é penalizado com a suspensão, ele temporariamente perde o direito de exercer sua profissão, e continuar praticando apesar dessa suspensão representa uma violação direta das normas profissionais estabelecidas.
Essa questão exige conhecimento das diretrizes e resoluções do Conselho Federal de Odontologia, além de uma compreensão clara das infrações éticas descritas nesses documentos. A violação desse tipo é considerada grave porque demonstra desrespeito às regras estabelecidas para proteger tanto os pacientes quanto a própria integridade da profissão.
Portanto, a alternativa C - certo está correta, pois reflete adequadamente a seriedade da infração descrita.
Não há outras alternativas a serem justificadas, já que a pergunta é do tipo julgamento de item, mas a explicação fornecida esclarece o motivo pelo qual manter atividades profissionais durante uma suspensão é uma infração grave.
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Comentários
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Certo
Art. 53º. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente
VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;
Art. 53º. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:
I - imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;
III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;
IV - ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
V - ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;
VII - veiculação de propaganda ilegal;
VIII - praticar infração ao Código de Ética no exercício da função de dirigente de entidade de classe odontológica;
IX - exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado;
X - praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;
XI - ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; e,
XII - ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.
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