A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o it...

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Q1068949 Odontologia

A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item



Ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas não é infração ética.

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A alternativa correta é: E - errado.

A questão aborda a ética na oferta de serviços odontológicos em plataformas de compras coletivas, de acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012. Esta resolução é parte das normas que regulam a prática odontológica no Brasil, estabelecendo critérios éticos para a publicidade e oferta de serviços odontológicos.

A Resolução CFO n.º 118/2012 e outras normativas do Conselho Federal de Odontologia estabelecem que a prática de ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas configura infração ética. Isso ocorre porque tais práticas podem levar à mercantilização da profissão, desvalorizando o ato odontológico e colocando em risco a qualidade do atendimento ao paciente.

É importante ressaltar que a odontologia deve ser exercida com base em princípios éticos e técnicos, visando sempre o bem-estar do paciente. Ofertas em sites de compras coletivas podem induzir à prestação de serviços em condições inadequadas, comprometendo a segurança e a saúde dos pacientes.

Portanto, a afirmação do item está errada ao sugerir que não há infração ética nessa prática. Os profissionais devem sempre seguir as diretrizes do conselho profissional, que visam proteger tanto o paciente quanto o próprio profissional de práticas inadequadas.

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Comentários

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Essa afirmação está incorreta. A Resolução CFO nº 118/2012 estabelece o Código de Ética Odontológico e proíbe a oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas. Isso se deve ao fato de que esses sites geralmente não possuem meios de garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos, o que pode trazer riscos à saúde dos pacientes. Portanto, ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas é sim uma infração ética e pode acarretar em sanções disciplinares para o profissional.

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