Na hipótese de exames cancelados por indícios de fraude, o ...
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ERRADO!
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux.
A chegada esta bem mais proxima que a largada! Ei, não desista! Deus é contigo!
responde subsidiariamente
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).
responde subsidiariamente!
informativo 986 do STF==="Estado responde subsidiariamente caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude; a responsabilidade direta é da instituição organizadora"
Não esquecer:
Responde subsidiariamente
Responde subsidiariamente
Responde subsidiariamente
Responde subsidiariamente
Responde subsidiariamente
GAB.E
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