As vias são classificadas em urbanas e rurais. As vias urba...
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Arterial: interseções, semáforo , acessibilidade, trânsito entre as regiões
Gabarito : D
Gabarito: D
A título de complementação, o CTB traz algumas definições em seu Anexo I:
"VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Bons estudos!
Trânsito rápido: BIZU: SEM TIA - sem travessia, interseções, acessibilidade - veloc máxima 80km.
Arteriais: entre regiões - veloc. máxima 60km.
Coletoras: dentro de regiões - veloc. máxima 40km.
Locais: sem semáforo - acesso local/áreas restritas - veloc. máxima 30km.
Gabarito: D
Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade,
Posso estar enganado, mas o termo VEÍCULO PESA inexiste no Código de Trânsito Brasileiro.
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