A avaliação, de acordo com o Art. 18 da Resolução CNJ nº 324...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-RO
Prova:
Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Arquivologista |
Q3187369
Arquivologia
A avaliação, de acordo com o Art. 18 da Resolução CNJ nº 324/2020, é entendida como:
[...] a análise dos documentos e processos judiciais e administrativos, desde sua produção, com a finalidade de estabelecer os
prazos de guarda e destinação final, sob orientação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) e das unidades
de Gestão Documental de cada órgão do Poder Judiciário, de acordo com a atribuição de valores primários e secundários.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-Brasil. Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/. Acesso em: novembro de 2024.)
Considerando as atividades arquivísticas desempenhadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), no que concerne à avaliação e eliminação de documentos, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Deve ser consignado um prazo de quarenta e cinco dias após a publicação em Diário Oficial do edital de eliminação para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.
( ) O arquivo permanente constitui-se de documentos que dispõem de significância administrativa, financeira ou jurídica atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo órgão que os autos ou documentos tenham.
( ) À Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), em sua atividade avaliativa, cumpre zelar criteriosamente pela observância dos prazos de temporalidade previstos nas Tabelas de Temporalidade da Documentação Judicial e Administrativa, constantes do Sistema Gestor de Tabelas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
( ) O valor secundário é aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas.
( ) A utilização das classes e subclasses apresentadas na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração (TTDA) pode ser personalizada; as subclasses descem, no máximo, ao quarto nível.
A sequência está correta em
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-Brasil. Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/. Acesso em: novembro de 2024.)
Considerando as atividades arquivísticas desempenhadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), no que concerne à avaliação e eliminação de documentos, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Deve ser consignado um prazo de quarenta e cinco dias após a publicação em Diário Oficial do edital de eliminação para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.
( ) O arquivo permanente constitui-se de documentos que dispõem de significância administrativa, financeira ou jurídica atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo órgão que os autos ou documentos tenham.
( ) À Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), em sua atividade avaliativa, cumpre zelar criteriosamente pela observância dos prazos de temporalidade previstos nas Tabelas de Temporalidade da Documentação Judicial e Administrativa, constantes do Sistema Gestor de Tabelas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
( ) O valor secundário é aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas.
( ) A utilização das classes e subclasses apresentadas na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração (TTDA) pode ser personalizada; as subclasses descem, no máximo, ao quarto nível.
A sequência está correta em