Um servidor de uma Prefeitura sergipana recebeu, em julho d...
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A Constituição do Estado de Sergipe, nesse aspecto (e tal como a maioria das constituições estaduais), transcreveu, em essência, a redação constitucional da matéria. Atentemos, apenas, aos detalhes diferidores; vejam:
Const. Estadual/SE - art. 67, parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados a partir do encerramento do exercício financeiro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14 de 1997)
Agora percebam o texto constitucional, isculpido no art. 70 da Carta:
Art. 70, parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Essencialmente a mesma redação! Bons estudos!
http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
"Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação"
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