Um servidor de uma Prefeitura sergipana recebeu, em julho d...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
FCC
Órgão:
TCE-SE
Provas:
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria de Engenharia
|
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria de Informática |
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica |
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadorias Técnicas |
Q209228
Legislação Estadual
Um servidor de uma Prefeitura sergipana recebeu, em julho de 2011, R$ 300,00 a título de adiantamento para o custeio de diárias e transporte em razão de viagem que fez para discutir a assinatura de um convênio com o governo estadual. Ao retornar, negou-se a prestar contas da utilização do valor recebido, ato que pode ser considerado
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra "a";
A Constituição do Estado de Sergipe, nesse aspecto (e tal como a maioria das constituições estaduais), transcreveu, em essência, a redação constitucional da matéria. Atentemos, apenas, aos detalhes diferidores; vejam:
Const. Estadual/SE - art. 67, parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados a partir do encerramento do exercício financeiro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14 de 1997)
Agora percebam o texto constitucional, isculpido no art. 70 da Carta:
Art. 70, parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Essencialmente a mesma redação! Bons estudos!
A Constituição do Estado de Sergipe, nesse aspecto (e tal como a maioria das constituições estaduais), transcreveu, em essência, a redação constitucional da matéria. Atentemos, apenas, aos detalhes diferidores; vejam:
Const. Estadual/SE - art. 67, parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados a partir do encerramento do exercício financeiro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14 de 1997)
Agora percebam o texto constitucional, isculpido no art. 70 da Carta:
Art. 70, parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Essencialmente a mesma redação! Bons estudos!
Como a despesa foi realizada em regime de adiantamento, o servidor deverá prestar contas em 30 dias.
http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
"Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação"
http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
"Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo