A legislação brasileira permite que o exercício financeiro d...

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Com base no mesmo assunto
Q80306 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

A legislação brasileira permite que o exercício financeiro dos órgãos públicos não se inicie no primeiro dia de janeiro, desde que o período total do exercício corresponda a doze meses.
Alternativas

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ERRADO.

 


O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o art. 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, no Brasil, o exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a administração promove a execução orçamentária e demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que tocam os elementos patrimoniais da entidade ou órgão público.

 

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_02.asp

O exercicio financeiro brasileiro sempre coincidira com o ano civil!

Logo o exercicio financeira DEVERA comecar no dia 1o de Janeiro e terminar no dia 31 de Dezembro (ano civil)

ALTERNATIVA ERRADA

(teclado desconfigurado)

BONS ESTUDOS !
OBS importante: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro(01/01 à 31/12)
Resumindo: Não se pode confundir EXERCÍCIO com CICLO.

EXERCÍCIO FINANCEIRO = Coincide com o ano civil.
CICLO FINANCEIRO = Diferente do ano civil.
Todos os amigos responderam certo, mas acho que não responderam o que a questão indagou. Eu entendi que ela perguntou isso: 
Se o exercício financeiro iniciar, por exemplo, em Março, o prazo dos 12 meses será contado a partir de Março. Portanto, irá até Março do ano seguinte (12 meses).
Respondendo:
Pelo princípio da ANUALIDADE o exercício finaneiro deve valer para o ano civil. Portanto, o erro da questão não está em dizer que não pode iniciar o prazo no dia 1 de janeiro, por que PODE! O que não pode é o prazo ultrapassar o dia 22 de dezembro. É relativamente comum o projeto de LOA não começar no dia 1 de janeiro. Mas terá que ter vigência para o ano que foi feita.
A exceção a esse princípio são os Créditos Adicionais (ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS) com vigência Plurianual. Essa vigência ocorre quando o ato for promulgado nos últimos 4 meses do exercício financeiro. (art.167, p2º, CF)

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