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Q1125312 Direito Administrativo
A administração pública gera interesses e bens da coletividade, de acordo com princípios, regras e leis específicas, promovendo a organização e o funcionamento da organização pública segundo poderes, deveres, direitos e responsabilidades dos servidores. Em relação à administração pública, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
No exercício dos poderes, é possível que a autoridade aja de modo mais ou menos vinculado, indicando situações em que a autoridade não detém margem de escolha e deve respeitar exatamente o que diz a lei, mas é possível o exercício do poder discricionário sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público, a qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal.
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Trata-se de assertiva que aborda o tema das diferenças essenciais entre os poderes vinculado e discricionário. Realmente, aquele primeiro caracteriza-se pela inexistência de qualquer margem de liberdade conferida pela lei, de modo que o agente competente deve praticar o ato nos exatos termos dispostos na norma de regência da matéria.

Diversamente, no caso do poder discricionário, a lei estabelece um espaço de atuação para que o administrador pública possa, diante do caso concreto, eleger, dentre as providências possíveis, aquela que melhor satisfaça ao interesse público, o que ocorre à luz de critérios de conveniência e oportunidade. É importante reforçar que a margem de discricionariedade é sempre definida em lei, de sorte que não se cuida de poder ilimitado, devendo ser exercida dentro das balizas legais previamente estabelecidas.

De forma tradicional, a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto. Repita-se: é a posição clássica da doutrina e, pensamos, ainda majoritária. Na assertiva em exame, entretanto, defendeu-se a possibilidade de também incorrer a discricionariedade no elemento forma, o que teria fundamento no teor do art. 22 da Lei 9.784/99:

"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

Em síntese, quando a lei não impuser uma forma determinada, caberia ao agente público adotar a que se revelar mais adequada, discricionariamente. Assim, por exemplo, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"A nosso ver, o assunto deve ser assim tratado:

a) quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas;"

Considerando ser legítimo que as Bancas adotem a linha doutrinária que mais lhes parecer adequada, não vejo como anulável a presente questão, tendo em vista ser defensável a posição abraçada, bem como por ostentar base doutrinária.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 462.

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