De acordo com as disposições do art. 24-A da Lei Federal nº ...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.
Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.
O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.
O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.
A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.
A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.
Houve uma alteração na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.
A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o preceito secundário do crime previsto no artigo 24-A da lei 11.340, incluído pela lei 13.641 de 2018.
B) INCORRETA: A previsão de pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção é para o crime de lesão corporal qualificada prevista no artigo 129, §9º, do Código de Penal, ou seja, aquela praticada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade."
C) INCORRETA: A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
D) INCORRETA: A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Aqui destaco que as medidas protetivas poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
E) INCORRETA: A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Aqui destaco que as medidas protetivas previstas na lei 11.340/2006 poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.
Resposta: A
DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.
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Comentários
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(A)
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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O examinador que cobra a pena, certamente não tem família, não tem amigos e principalmente bom senso.
Seção IV
(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.
O examinador, ao cobrar essa importante inovação legislativa, perdeu uma grande oportunidade de elaborar uma questão inteligente e que realmente extraia o conhecimento do aluno que realmente estudou os institutos da Lei 11.340/06, como por exemplo, a impossibilidade de a autoridade policial conceder fiança para o crime em tela, por imperativo do §2º do artigo 24-A.
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