Acerca dos crimes contra as mulheres, assinale a opção corre...
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GABARITO - E
ART 121 - § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Gabarito: LETRA E
Pontos importantes sobre o FEMINICÍDIO:
- O FEMINICÍDIO é uma qualificadora do crime de homicídio doloso, incluída pela Lei 13.104/15.
- Se aplica a qualificadora de feminicídio para toda mulher que for vítima de homicídio doloso? NÃO. Apenas quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (§ 2-A I/II)
- As condições previstas no § 2-A I/II não são cumulativas.
- Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
- FEMINICÍDIO >AUMENTO DE PENA>MARIA, REZE UM TERÇO ATÉ A METADE. (BIZÚ):
- durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
- maior de 60 (sessenta) anos,
- com deficiência
- ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante,
- ou de vulnerabilidade física ou mental;
- na presença física ou virtual de descendente OU de ascendente da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para não confundir:
- Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);
- Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).
GAB E
"Quando há crime de feminicídio, há causa de aumento de pena." É qualificadora, não majorante!
Pontos importantes sobre o FEMINICÍDIO:
- O FEMINICÍDIO é uma qualificadora do crime de homicídio doloso, incluída pela Lei 13.104/15.
- Se aplica a qualificadora de feminicídio para toda mulher que for vítima de homicídio doloso? NÃO. Apenas quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (§ 2-A I/II)
- As condições previstas no § 2-A I/II não são cumulativas.
- Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
- FEMINICÍDIO >AUMENTO DE PENA>MARIA, REZE UM TERÇO ATÉ A METADE. (BIZÚ):
- durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
- menor de 14 (catorze) anos,
- maior de 60 (sessenta) anos,
- com deficiência
- ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante,
- ou de vulnerabilidade física ou mental;
- na presença física ou virtual de descendente OU de ascendente da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para não confundir:
- Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);
- Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).
C) Em caso de lesão corporal, o simples fato de a vítima ser mulher enseja a pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Art. 129, § 13, CP: Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
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