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Q1968223 Direito Processual Penal
Acerca dos crimes contra as mulheres, assinale a opção correta.  
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GABARITO - E

ART 121 - § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

I - violência doméstica e familiar;      

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      

§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:           

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;            

II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.          

Gabarito: LETRA E

Pontos importantes sobre o FEMINICÍDIO:

  1. O FEMINICÍDIO é uma qualificadora do crime de homicídio doloso, incluída pela Lei 13.104/15.
  2. Se aplica a qualificadora de feminicídio para toda mulher que for vítima de homicídio doloso? NÃO. Apenas quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (§ 2-A I/II)
  3. As condições previstas no § 2-A I/II não são cumulativas.
  4. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
  5. FEMINICÍDIO >AUMENTO DE PENA>MARIA, REZE UM TERÇO ATÉ A METADE. (BIZÚ):
  • durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      
  • maior de 60 (sessenta) anos,  
  • com deficiência  
  • ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante, 
  • ou de vulnerabilidade física ou mental;   
  • na presença física ou virtual de descendente OU de ascendente da vítima;    
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência. 

Para não confundir:

  •  Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);
  • Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).

GAB E

"Quando há crime de feminicídio, há causa de aumento de pena." É qualificadora, não majorante!

Pontos importantes sobre o FEMINICÍDIO:

  1. O FEMINICÍDIO é uma qualificadora do crime de homicídio doloso, incluída pela Lei 13.104/15.
  2. Se aplica a qualificadora de feminicídio para toda mulher que for vítima de homicídio doloso? NÃO. Apenas quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (§ 2-A I/II)
  3. As condições previstas no § 2-A I/II não são cumulativas.
  4. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
  5. FEMINICÍDIO >AUMENTO DE PENA>MARIA, REZE UM TERÇO ATÉ A METADE. (BIZÚ):
  • durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      
  • menor de 14 (catorze) anos,  
  • maior de 60 (sessenta) anos,  
  • com deficiência  
  • ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante, 
  • ou de vulnerabilidade física ou mental;   
  • na presença física ou virtual de descendente OU de ascendente da vítima;    
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência. 

Para não confundir:

  •  Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);
  • Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).

C) Em caso de lesão corporal, o simples fato de a vítima ser mulher enseja a pena de reclusão de 1 a 4 anos. 

Art. 129, § 13, CP: Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).    

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