Segundo as disposições do art. 12 da Constituição Federal, s...
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Gabarito comentado
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“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma:
A. CERTO. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Conforme art. 12, § 3º, IV, CF.
B. CERTO. Presidente e Vice-Presidente da República.
Conforme art. 12, § 3º, I, CF.
C. CERTO. Oficial das Forças Armadas.
Conforme art. 12, § 3º, VI, CF.
D. ERRADO. Senador.
Conforme art. 12, § 3º, III, CF. Apenas o presidente do Senado Federal precisa ser brasileiro nato.
E. CERTO. Ministro de Estado da Defesa.
Conforme art. 12, § 3º, VII, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art.12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
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Caso a questão venha falando dos cargos de Presidente e Vice do CNJ e do TSE cai na mesma regra do Ministro do STF. Para ser Presidente ou Vice do CNJ e TSE, antes é necessário ser Ministro do STF. (SOMENTE BRASILEIROS NATOS)
Cargos privativos de brasileiro nato:
*** MP3.COM ***
M - Ministro do STF
P - Presidente e Vice-Presidente da República
P - Presidente da Câmara dos Deputados
P - Presidente do Senado
C - Carreira diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: D
MP3.COM
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