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Q2045863 Direito Constitucional
Segundo as disposições do art. 12 da Constituição Federal, são cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO o cargo de:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa." 

Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

Desta forma:

A. CERTO. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Conforme art. 12, § 3º, IV, CF.

B. CERTO. Presidente e Vice-Presidente da República.

Conforme art. 12, § 3º, I, CF.

C. CERTO. Oficial das Forças Armadas.

Conforme art. 12, § 3º, VI, CF.

D. ERRADO. Senador.

Conforme art. 12, § 3º, III, CF. Apenas o presidente do Senado Federal precisa ser brasileiro nato.

E. CERTO. Ministro de Estado da Defesa.

Conforme art. 12, § 3º, VII, CF.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Art.12:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

 

III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

 

V - da carreira diplomática; ("C")

 

VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

 

VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

 

 

 

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Caso a questão venha falando dos cargos de Presidente e Vice do CNJ e do TSE cai na mesma regra do Ministro do STF. Para ser Presidente ou Vice do CNJ e TSE, antes é necessário ser Ministro do STF. (SOMENTE BRASILEIROS NATOS)

Cargos privativos de brasileiro nato:

*** MP3.COM ***

M - Ministro do STF

P - Presidente e Vice-Presidente da República

P - Presidente da Câmara dos Deputados

P - Presidente do Senado

C - Carreira diplomática

O - Oficial das Forças Armadas

M - Ministro de Estado da Defesa

GABARITO: D

MP3.COM

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