Segundo a lei de Licitações, quanto ao critério de desempat...
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Lei 8.666, art. 3º, § 2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Alternativa C: Produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos para cotistas (negros e pardos), e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Hipótese não prevista em Lei.
Sempre perco uns 15 segundos, mas não deixo de reportar abuso quando esse pessoal quer vender "bugigangas" aqui no site
Famoso mnemônico do mestre Thállius: PRODUZIDO POR EMPRESA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE.
PRODUZIDO no país.
POR EMPRESA brasileira.
QUE INVESTE em pesquisa e desenvolvimento.
EM ACESSIBILIDADE
Além do mais, essa questão daria pra ir apenas pela lógica, vai, convenhamos! :D
A questão diz EXCETO, ou seja, a alternativa ERRADA:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Os critérios serão aplicados exatamente na ordem acima, de forma sucessiva, após a aplicação de todos os critérios, caso os licitantes permanecerem empatados, será realizado sorteio, nos termos do art. 45
Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente (ou seja, os critérios são aplicados em sequência), aos bens e serviços (art. 3º, §2º):
1º. Produzidos no País.
2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4º. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação7 .
5º. Sorteio (art. 45, §2º).
Gabarito: C . opção não prevista na legislação.
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