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Q97602 Direito Penal
Em relação à responsabilidade do agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, é correto afirmar que:
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de desistência voluntária e de arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal Brasileiro.

O artigo 15 estabelece que, se o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ele não responde pelo crime tentado ou consumado, mas sim pelos atos que já praticou. Essa é uma forma de excluir a responsabilidade penal pelo crime que estava em execução, desde que a desistência ou o impedimento seja voluntário.

No enunciado, a questão aborda precisamente essa situação. Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - o agente responde apenas pelos atos praticados.

Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 15 do Código Penal. Quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir com a execução do crime ou impede que ele se consuma, ele não responde pelo crime completo, mas sim pelos atos que já realizou. Por exemplo, se alguém tenta furtar um objeto, mas desiste antes de consumar o furto, ele pode responder por tentativa de furto, mas não pelo furto consumado.

Alternativa A - não há nenhuma responsabilidade criminal possível.

Esta alternativa está incorreta, pois ignora que o agente pode responder pelos atos já praticados, mesmo que tenha desistido de prosseguir com o crime.

Alternativa C - o agente será punido com a pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

Esta alternativa está incorreta, pois descreve uma situação de tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, e não de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

Alternativa D - não obstante a desistência ou o impedimento da produção do resultado, o agente responderá pelo crime tal como se ele tivesse sido consumado.

Esta alternativa está incorreta, pois contradiz o princípio da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, que justamente excluem a punição pelo crime consumado.

Alternativa E - se trata de hipótese de erro de tipo, que exclui a responsabilidade penal, salvo se inescusável.

Esta alternativa está incorreta, pois confunde os conceitos. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não se relacionam com erro de tipo, mas sim com a intenção do agente de não prosseguir com o crime.

Portanto, a Alternativa B é a correta. O entendimento da legislação é fundamental para discernir corretamente entre as situações de desistência voluntária, arrependimento eficaz e tentativa.

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A questão traz os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados 

Correta a resposta encontrada na letra "b", já que, conforme dispõe o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Opera-se, assim, a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, restando a responsabilidade penal pelos atos já praticados, caso estes sejam tipificados por lei.

Complementando os comentários dos nobres colegas:

A lei penal, ao determinar que o agente somente responderá pelos  atos já praticados, quis, nos casos de desistência voluntária e o arrependimento eficaz, afastar a punição pela tentativa. Conclui-se que os dois institutos são causas que conduzem à atipicidade do fato, uma vez que o legislador nos retirou a possibilidade de amliparmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa (Art. 14, II, CP). (GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal – Parte Geral, 11ª. Edição, Editora Impetus, Niterói, 2009, p. 274)
 

CÓDIGO PENAL MILITAR
*Desistência voluntária e arrependimento eficaz
        * Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

IGUAL AO DIREITO PENAL COMUM
Cuidado pois arrependimento posterior e tentativa são causas genéricas de diminuição da pena, um terço a um sexto.
Arrependimento eficaz e desistência voluntária, conforme comentários,  o agente só responde pelos atos anteriormente praticados.

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