Considerando as teorias relativas ao tipo penal e os conceit...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. O erro está em dizer que há a exclusão da ilicitude, quando na verdade o que ocorre é a exclusão da tipicidade, vez que o fato praticado não se enquadrará em nenhum tipo legal.
b) ERRADA. A teoria do tipo indiciário afirma que o fato típico é dotado de presunção relativa da ilicitude, não há uma independência entre os dois. Pela teoria da autonomia, haveria a presunção absoluta.
c) ERRADA. Pela teoria do tipo avalorado, a tipicidade não se mistura com a antijuridicidade, ou seja, o fato ser típico não indica se é proibido, a única função do tipo é descrever a conduta. Neste caso, de acordo com tal teoria, a comprovação de que a vítima se jogou na frente do veículo para cometer suicídio seria irrelevante para a verificação da existência do fato típico.
d) CORRETA. A teoria dos elementos negativos do tipo, o tipo penal é composto de elementos positivos (aqueles expressos) e negativos, (as causas excludentes de ilicitude), ou seja, não pode estar presente nenhum dos elementos negativos, pois se excluiria a própria tipicidade do crime e não a ilicitude. Desse modo, a legítima defesa excluiria a própria tipicidade.
e) ERRADA. Nem toda conduta em que se prevê o resultado é considerada dolosa, ao se analisar o delito que é cometido por culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita que não ocorrerá. O agente nem quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo, acredita sinceramente que é capaz de evita-lo
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Correta: "D".
(A) O crime impossível afasta a tipicidade, e não a ilicitude.
(B) O tipo indiciário leva à presunção relativa de ilicitude ("ratio congnoscendi").
(C) Era a fase da independência do tipo (de Belling), que defendia que o tipo era meramente descritivo, separado de ilicitude/culpabilidade.
(D) O tipo seria "matar alguém, salvo em legítima defesa", o que faz com que a excludente de ilicitude faça parte da tipicidade.
(E) O conceito trazido é o de crime formal (prevê resultado e não o exige) ou material (prevê o resultado e o exige).
LETRA B. ERRADA
* Teoria indiciária da ilicitude ou do tipo indiciário: A tipicidade e a ilicitude são elementos autônomos, porém a primeira seria um indício da segunda. A tipicidade gera a presunção relativa de ilicitude e não absoluta. Adotada pelo CP.
* Teoria dos elementos negativos do tipo: Se contrapõe à teoria indiciária da ilicitude, pois considera que a ilicitude integra a tipicidade, ou seja, caso o fato seja típico necessariamente será também ilícito. Quando o fato for lícito (sem ilicitude) necessariamente será atípico. Ex: "matar alguém, salvo em legítima defesa". Assim, "matar alguém", para essa teoria, seria o elemento positivo do tipo, e "salvo em legítima defesa" seria o elemento negativo do tipo.
A meu ver, a LETRA E está errada porque nem toda conduta de quem prevê o resultado é considerada dolosa, pois aquele que previu o resultado, mas acreditava e confiava que o mesmo não se produziria, agiu com culpa consciente e não com dolo. Se previu, mas assumiu o risco, agiu com dolo eventual.
Letra E errada.
Quem age com culpa consciente, prevê o resultado mas acredita sinceramente que o mesmo não acontecerá.GABARITO "D".
A -
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.
B -
Função indiciária da ilicitude
O tipo penal delimita a conduta penalmente ilícita. Por corolário, a circunstância de uma ação ou omissão ser típica autoriza a presunção de ser também ilícita, contrária ao ordenamento jurídico.
Essa presunção é relativa (iuris tantum), pois admite prova em sentido contrário. Dessa forma, caso o agente sustente em juízo, como tese defensiva, a licitude do fato, deverá provar a existência de uma das excludentes indicadas pelo art. 23 do Código Penal.
Opera-se a inversão do ônus da prova. Todo fato típico se presume ilícito, até prova em contrário, a ser apresentada e confirmada pelo responsável pela infração penal.
C - O tipo normal é também conhecido como neutro, acromático ou avalorado, em razão de não guardar nenhuma vinculação com a ilicitude.
Tipo normal é o que prevê apenas elementos de ordem objetiva. Fala-se, no caso, em tipicidade normal.
vale ressaltar que para os adeptos do finalismo penal todo tipo é anormal.
D - CORRETO.
E - Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
- Ausência de previsão
Em regra, o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Não enxerga aquilo que o homem médio conseguiria ver.
Excepcionalmente, todavia, há previsão do resultado (culpa consciente).
FONTE: Cleber Masson.Clique para visualizar este comentário
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