A conduta do servidor configura o crime de exploração de pr...

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Q2115887 Direito Penal

Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal.

A conduta do servidor configura o crime de exploração de prestígio, de ação penal pública incondicionada, com causa de aumento de pena. 
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Conhecendo bem as elementares dos crimes que têm como bem jurídico tutelado a Administração da Justiça, o candidato conseguia acertar a questão. Com o conhecimento exclusivo da letra de lei era possível fazer a correta adequação típica do fato na norma do art. 357 do Código Penal.

 

De fato, o servidor da vara criminal praticou crime de exploração de prestígio. Trata-se de crime assemelhado ao delito de tráfico de influência, descrito no art. 332 do CP, mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas específicas ligadas à aplicação da lei (as mencionadas no caput - juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha). Comete o delito aquele que de forma fraudulenta alardeia deter grande influência junto às pessoas mencionadas no tipo. Veja o tipo penal:

 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

Quanto a espécie de ação penal está correto e trata-se de ação penal pública incondicionada, uma vez que o tipo penal não exigiu representação como condição de procedibilidade, tampouco mencionou que a ação somente se procedia mediante queixa.

 

Por fim, a assertiva também está correta quando afirma que há causa de aumento, uma vez que no caso narrado foi descrito que o servidor solicitou a quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la, ou seja, insinuando que o dinheiro se destinava ao juiz como condição para a absolvição almejada. A situação passa a ser mais grave porque nessa fraude o servidor vende o juiz como um corrupto. Veja a causa de aumento de pena:

 

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

 

Gabarito da Banca: CERTO

Gabarito do Professor: CERTO

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Exploração de prestígio

       Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

       Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Eva com relação a solicitação do servidor não comete crime, pois o crime de corrupção ativa se caracteriza quando OFERECE ou PROMETE vantagem indevida. O fato de DAR/ENTREGAR não caracteriza esse crime.

Eva com relação a testemunha responde por corrupção de testemunha por ter oferecido vantagem econômica para testemunha mentir.

Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir...

Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir... E ainda diz que é para beneficiar juiz, perito... responderá por exploração de prestígio com causa de aumento de pena + 1/3.

O juiz com relação a responsabilização do servidor --> crime de condescendência criminosa. Crime omissivo próprio.

O juiz com relação a exigência --> crime de corrupção passiva. Se retarda, deixa de praticar ou infringe dever legal será corrupção passiva qualificada.

Em caso de erro, avise-me no privado. Grato!

Espero ter ajudado.

Abraço!

 Tráfico de Influência 

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

       Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

Minha contribuição.

CP

Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Abraço!!!

Afirmação correta.

Configura exploração de prestígio solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (art. 357, caput, do CP).

As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo (art. 357, parágrafo único, do CP).

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