Este princípio refere-se a fundamental não discriminação qua...

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Q1249153 Administração Pública
Este princípio refere-se a fundamental não discriminação quanto às condições de acesso dos usuários ao serviço ofertado, à ausência de favoritismos ou de perseguições na prestação de serviços. O trecho faz referência ao princípio do serviço público da:
Alternativas

Gabarito comentado

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Lida a questão, vamos para a resolução.

A questão em análise nos faz refletir sobre alguns princípios da administração pública. Portanto, para respondê-la, vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Generalidade – também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Esse princípio visa um maior atendimento de pessoas, sem discriminação entre os usuários do serviço público.

B) ERRADO. Atualidade – Segundo esse princípio, o serviço público deve utilizar técnicas atuais para melhor atendimento da sociedade.

C) ERRADO. Eficiência – Princípio constitucional da Administração Pública, segundo o qual a Administração deve realizar seus serviços com presteza, perfeição e rendimento profissional no atendimento das demandas dos cidadãos.

D) CERTO. Impessoalidade – Princípio Constitucional da Administração Pública, segundo o qual a Administração deve estabelecer um dever de imparcialidade na defesa dos interesses públicos, deve combater a discriminação e privilégios a particulares. Esse princípio é o comentado na introdução da questão. Portanto, é o gabarito da questão em análise.
 
E) ERRADO. Continuidade – princípio que se refere ao andamento do serviço público. Segundo ele, a sociedade não pode ter o serviço público interrompido, uma vez que é um serviço essencial.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Comentários

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GABARITO: LETRA D

(MELLO, 2014, p. 117) Celso Antônio Bandeira de

O princípio da impessoalidade se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou da isonomia.

(MELLO, 2014, p. 542) Celso Antônio Bandeira de

O princípio da impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade.

(FERNANDES, 2008, p. 55) Jorge Ulisses Jacoby

Como o próprio nome indica, este princípio veda que a ação da Administração efetive-se em vista de determinada pessoa; a conduta não pode ser em razão das pessoas envolvidas, porque acima delas paira, sobranceiro, o interesse público, não o interesse pertinente à determinada religião, localidade, grupo de empresários.

GABARITO: LETRA D

ACRESCENTANDO:

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Impessoalidade:

  1. Isonomia - tratar igualmente todos que estejam na mesma situação fática e jurídica. Justiça social/ Equidade;
  2. Finalidade - impede que o ato seja praticado visando interesse pessoal do agente ou de terceiros.
  3. Vedação à promoção pessoal

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