Quanto ao concurso de pessoas, o Código Penal adota, como r...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2115892 Direito Penal
À luz das disposições legais de direito penal e da jurisprudência correlata, julgue o próximo item. 

Quanto ao concurso de pessoas, o Código Penal adota, como regra, a teoria unitária ou monista e, excepcionalmente, a teoria pluralista.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão cobrava conhecimento doutrinário sobre o tema concurso de pessoas da parte geral do Código Penal. Quando vários agentes participam de um mesmo evento criminoso eles respondem ou não pelo mesmo crime? Para que haja concurso de pessoas exige-se “identidade de infrações penais”. Nosso Código Penal realmente adotou como regra a teoria monista (ou unitária), o que significa que todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico. Daí decorre o nome da teoria: todos respondem por um único crime. Ex.: todos que desferem as facadas respondem pelo crime de homicídio doloso do art. 121 do CP. Em algumas exceções adotamos as exceções pluralísticas, de forma que cada um dos participantes responde por um delito diferente, havendo por isso uma pluralidade de fatos típicos. Ex.: gestante que permite que nela se pratique um aborto responde por crime diverso (art. 124, CP) daquele que realizou as manobras abortivas (art. 126, CP). Com isso fica fácil perceber que a afirmação estava CERTA.

Gabarito da Banca: CERTO

Gabarito do Professor: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab C

Em regra, o Direito Penal brasileiro adota a chamada teoria monista ou unitária.

Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível.

Contudo, excepcionalmente, há previsão no Código Penal da teoria pluralista.

A teoria pluralista é aplicada quando há criação de tipos penais distintos para agentes que buscam o mesmo resultado criminoso.

Exemplo:

O funcionário público que deixa de coibir, deliberadamente, o descaminho responde pelo art. 334 do Código Penal?

A resposta é NÃO.

Trata-se de uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas.

Dessa forma, o particular responde pelo descaminho, ao passo que ao funcionário público será imputado o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318). 

Fonte: Prof Juliano Yamakawa

.

E aquele Sonho lá? Desiste não...

ADENDO

Punibilidade no concurso de pessoas

Teorias  para punição de autor e participe.

1)  Teoria Unitária (  monista ): Todos os que concorrem para o mesmo crime,  autores ou partícipes,  respondem por um único crime. (  identidade de crime #  identidade de pena - “ na medida de sua culpabilidade”)

  • *Obs: Luiz Regis Prado diz que o CP adotou a Teoria monista temperada , por conta dos parágrafos do art. 29 que determinam a punibilidade diferenciada da participação.  

2)  Teoria Dualista: Os coautores respondem por um crime e os partícipes por outro. 

3)  Teoria  Pluralista: Cada autor ou partícipe que concorre para o fato,  responde por um delito próprio. 

- Principais exceções pluralísticas:

a) Crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP);

b) Crime de falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); 

c) Crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP).

d) Crime de corrupção ativa pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público para que este deixe de lançar ou cobrar tributo (art. 333 do CP) e crime contra a ordem tributária para o funcionário público (art. 3º, II, da Lei 8.137/90).

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

TEORIA MONISTA (UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA) - O crime é único para todos os concorrentes.

Regra no CP.

A pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente.

TEORIA PLURALISTA (TEORIA DA CUMPLICIDADE-DELITODISTINTO ou TEORIA DA AUTONOMIA DA

CONCORRÊNCIA) - A cada um dos agentes se atribui conduta, razão pela qual cada um responde por delito autônomo. Haverá tantos crimes quanto sejam os agentes que concorrem para o fato.

Cada um responde pelo seu crime.

Adotada pelo CP em casos excepcionais.

TEORIA DUALISTA - Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro aos que não o realizam, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes.

questão aula

O concurso de pessoas acontece quando duas ou mais pessoas envolvem-se em uma infração penal. Para concretizar o concurso de pessoas, deve-se preencher os seguintes requisitos (PRIL):

  • Pluralidade de condutas
  • Relevância causal
  • Identidade da infração
  • Liame Subjetivo

__________

⚡ Curiosidade do Direito Penal:

No direito penal nós temos os crimes unissubjetivos e plurissubjetivos.

  • Unissubjetivos ➜ delitos praticados por apenas uma pessoa (ex.: homicídio, furto, estupro, ...) - isso não impede que duas pessoas se unam para praticar esses delitos.
  • Plurissubjetivos ➜ delitos praticados, necessariamente, por duas ou mais pessoas (ex.: associação criminosa, rixa, associação para o tráfico, ...).

__________

Nós temos três teorias a respeito das punições dos crimes praticados por concurso de pessoas, sendo essas:

  1. Teoria monista ou unitária ➜ todos incorrem no mesmo crime.
  2. Teoria dualista ➜ há dois crimes: um cometido pelos autores e outro, pelos partícipes.
  3. Teoria pluralista ➜ são crimes autônomos, ou seja, cada um responde por um crime específico.

__________

✔️ Regra ➜ Teoria monista ou unitária. ⛔ Exceção ➜ Teoria pluralista.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo