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Q1068987 Direito Penal

Conforme o Código Penal, julgue o item


Não é crime deixar de prestar assistência, quando impossível fazê‐lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo.

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O crime de omissão de socorro, ao qual o enunciado faz referência, está previsto no artigo 135, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". Para que se configure, é exigida a presença do elemento normativo do tipo, traduzido na expressão "quando possível fazê-lo sem risco pessoal". Isso é evidente, pois o direito não pode exigir que alguém, que não tem o dever legal para tanto, coloque a sua própria segurança e integridade física em risco para salvar alguém que esteja em quaisquer tipos de apuros. Com efeito, a assertiva constante do presente enunciado está correta. 
Gabarito do professor: Certo

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Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

GABARITO: CORRETO

CERTO

OMISSÃO DE SOCORRO

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Crime Unissubsistente - é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, portanto não se admite a tentativa

UM AUTOR TEM QUE ESTAR PRESENTE - ADMITE PARTICIPAÇÃO

SE OCORRER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO E O AGENTE ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E OMITIR SOCORRO, ELE NÃO RESPONDE PELO ARTIGO 135 DO CP, MAS SIM PELA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

AGORA SE O AGENTE NÃO ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E SE OMITIR A PRESTAR SOCORRO RESPONDE PELO 135 DO CP

AUMENTO DE PENAS:

1/2 - LESÃO CORPORAL GRAVE

3X - MORTE

Para complementar, achei esse artigo muito interessante, não vou copiar o inteiro teor porque não há espaço disponível nos caracteres, porém segue o link: https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/604570273/quando-ocorre-o-crime-de-omissao-de-socorro

GAb C

Quando impossível de fazê-lo ñ é crime.

Assertiva C

Não é crime deixar de prestar assistência, quando impossível fazê‐lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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