Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que d...

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Q2133427 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. 


Os serviços realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.  

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A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, III, determina que é inexigível a licitação na contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização.

A alínea “f" do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, estabelece que são considerados serviços serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CERTO

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

Lei 14.133/21

Art. 6º [...]

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

[...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

inexigível

[GABARITO: CERTO]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; 

b) pareceres, perícias e avaliações em geral; 

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; 

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; 

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; 

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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