Conforme o Código Penal, julgue o itemCaracteriza o crime ...
Conforme o Código Penal, julgue o item
Caracteriza o crime de calúnia imputar a alguém fato
ofensivo à sua reputação.
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Gabarito E
Esse é o conceito do crime de Difamação.
Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ERRADO
Calúnia - Imputacão falsa de crime à vítima
Difamação - Ofensa à reputação da vítima ( não pode ser crime, mas inclui contravenção )
Injúria - Atribuição de qualidade negativa à vítima
OBS: Somente CD possui a oportunidade de JUÍZO DE RETRATAÇÃO e a EXCEÇÃO DA VERDADE
CD - Honra OBJETIVA
I - Honra SUBJETIVA
Na verdade trata-se de Difamação.
Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Gabarito: Errado.
O crime citado é o de difamação.
Complementando:
Informações quanto à retratação nos crimes contra a honra:
1) O que é Retratação?
É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!
Por que?
Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
- Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
- Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!
2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!
3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!
4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima.
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Gab. ERRADO!
Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não... aí vai depender da situação.
Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
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