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Q1068989 Direito Penal

Conforme o Código Penal, julgue o item


Caracteriza o crime de calúnia imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

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O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138, do Código Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A conduta de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação configura crime de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado descrito está errada.
Gabarito do professor: Errado

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Gabarito E

Esse é o conceito do crime de Difamação.

Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

ERRADO

Calúnia - Imputacão falsa de crime à vítima

Difamação - Ofensa à reputação da vítima ( não pode ser crime, mas inclui contravenção )

Injúria - Atribuição de qualidade negativa à vítima

OBS: Somente CD possui a oportunidade de JUÍZO DE RETRATAÇÃO e a EXCEÇÃO DA VERDADE

CD - Honra OBJETIVA

I - Honra SUBJETIVA

Na verdade trata-se de Difamação.

Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Gabarito: Errado.

O crime citado é o de difamação.

Complementando:

Informações quanto à retratação nos crimes contra a honra:

1) O que é Retratação?

É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.

Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!  

Por que?

Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:

- Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.

- Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.

Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!

Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).

Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"

Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!

Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima.

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Gab. ERRADO!

Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.

Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não... aí vai depender da situação.

Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

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