À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.I...
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Independentemente de integrar a administração
indireta, estão sujeitos à sanção os atos de improbidade
praticados contra o patrimônio de entidade privada para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra no seu patrimônio ou na sua receita atual,
sendo o ressarcimento de prejuízos limitado, nesse caso,
a duzentos salários mínimos.
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Art. 1º § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 1 - § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
[GABARITO: ERRADO]
Errado
Lei 8.429/92. art. 1° § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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