Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Considerando-se a cláusula IV, é vedada pela Resolução
CNMP n.º 102/2013 a inserção de cláusulas e indicadores de
nível de serviço no contrato de soluções de TI, caso em que
devem ser aplicadas, garantida a prévia defesa, multas e(ou)
glosas específicas quando do recebimento do objeto, que
obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes.
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A resposta é errada. Questão passível de anulação.
A Resolução CNMP n.º 102/2013, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, não veda a inserção de cláusulas e indicadores de nível de serviço no contrato. Na verdade, a Resolução estabelece que os contratos devem conter cláusulas que estabeleçam os níveis de serviço que o fornecedor deve fornecer. Esses níveis de serviço devem ser definidos com base nas necessidades do CNMP e devem ser considerados na definição do preço do contrato.
A Resolução também estabelece que, caso o fornecedor não cumpra os níveis de serviço estabelecidos, o CNMP poderá aplicar penalidades, tais como multas e glosas. Essas penalidades devem ser aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração e devem obedecer a uma escala gradual para as sanções recorrentes.
Portanto, a Resolução CNMP n.º 102/2013 não veda a inserção de cláusulas e indicadores de nível de serviço no contrato. Na verdade, a Resolução estabelece que os contratos devem conter essas cláusulas e que o CNMP poderá aplicar penalidades caso o fornecedor não cumpra os níveis de serviço estabelecidos.
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