O atributo de um ato administrativo na qual é fundamentado ...
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Tipicidade
Conceito→ É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
LETRA B
**Tipicidade
TIPIcidade – TIPIficados em lei
Segundo Di Pietro é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.
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Tipicidade o único atributo da questão, os demais são requisitos.
Maria Silvia Di Pietro define a tipicidade da seguinte forma: “Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. E podemos destacar que tal característica trata-se de uma garantia para que a Administração não aja de forma arbitrária.
Falou em atributos, lembre-se da PATI!
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