O atributo de um ato administrativo na qual é fundamentado ...

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Q2369520 Direito Administrativo
O atributo de um ato administrativo na qual é fundamentado pela segurança jurídica, na qual decorre do princípio da legalidade e que impossibilita que a administração pública pratique atos inominados é conhecido como: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o atributo dos atos administrativos que está relacionado à segurança jurídica e decorre do princípio da legalidade.

Tema da Questão: O tema central aqui é o conceito de tipicidade nos atos administrativos. Este conceito está ligado à necessidade de segurança jurídica e ao princípio da legalidade na administração pública.

Legislação Aplicável: Embora o conceito de tipicidade não esteja explicitamente mencionado em um artigo jurídico específico, ele decorre do princípio da legalidade, que está presente no artigo 37 da Constituição Federal, exigindo que a administração pública aja conforme a lei.

Explicação do Tema: A tipicidade é o atributo que garante que os atos administrativos sejam praticados em conformidade com a forma e condições previstas na lei. Isso significa que a administração não pode criar atos que não estejam previstos ou tipificados na lei, garantindo assim a segurança jurídica e previsibilidade dos seus atos.

Exemplo Prático: Imagine que um agente público deseja criar um novo tipo de multa para uma infração que não está especificada na legislação vigente. De acordo com o princípio da tipicidade, isso não seria possível, pois todos os atos administrativos devem ter previsão legal específica, ou seja, devem ser "tipificados".

Justificativa da Alternativa Correta (B - Tipicidade): A alternativa correta é a B. A tipicidade está diretamente ligada à segurança jurídica, pois impede que a administração pública pratique atos não previstos em lei. Isso garante que a administração age dentro dos limites legais, evitando arbitrariedades.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Motivo: O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. Não está diretamente relacionado ao princípio da legalidade ou à segurança jurídica da forma como a questão pede.
  • C - Finalidade: Refere-se ao objetivo que o ato administrativo deve alcançar, que é sempre o interesse público. Embora importante, não é o atributo que impede a prática de atos inominados.
  • D - Competência: Diz respeito à capacidade legal que um agente público tem para praticar determinado ato. É um elemento do ato administrativo, mas não está relacionado diretamente à segurança jurídica ou ao princípio da legalidade no contexto da questão.

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões como essa, busque identificar palavras-chave que remetem a princípios fundamentais do direito administrativo, como legalidade, segurança jurídica e tipicidade. Esses conceitos geralmente são abordados em aulas teóricas e são essenciais para a resolução de questões.

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Tipicidade

Conceito→ É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos

LETRA B

**Tipicidade

  TIPIcidade – TIPIficados em lei

Segundo Di Pietro é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.

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Tipicidade o único atributo da questão, os demais são requisitos.

Maria Silvia Di Pietro define a tipicidade da seguinte forma: “Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. E podemos destacar que tal característica trata-se de uma garantia para que a Administração não aja de forma arbitrária.

Falou em atributos, lembre-se da PATI!

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