Com relação a restos a pagar e a suprimento de fundos, julgu...
Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.
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GAB: CERTO
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Objetivamente, temos o seguinte:
RP Não Processado: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.
RP Processado: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.
RP em Liquidação: despesas empenhadas em fase de liquidação (direito adquirido em fase de verificação) cujo fato gerador já ocorreu (houve o adimplemento da obrigação pelo credor)
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) incluiu a fase da execução da despesa denominada “em liquidação”. Essa fase busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho.
Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.
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