De acordo com as disposições constitucionais e com o entendi...
De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.
As comissões parlamentares de inquérito possuem permissão
para encaminhar suas conclusões, inclusive documentos que
possibilitem a instauração de inquérito policial em face de
pessoas envolvidas nos fatos apurados, a quaisquer órgãos
públicos.
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Gabarito comentado
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Uma CPI é um instrumento de investigação utilizado pelo Poder Legislativo para apurar irregularidades e fatos de interesse público. Durante o seu funcionamento, a CPI tem poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais, podendo convocar pessoas para prestar depoimentos, solicitar documentos, realizar diligências, entre outras medidas.
Ao término dos trabalhos da CPI, ela pode elaborar um relatório final contendo suas conclusões sobre os fatos investigados. Nesse relatório, a CPI pode sugerir medidas, recomendações e, se for o caso, encaminhar os documentos pertinentes às autoridades competentes. Isso inclui a possibilidade de encaminhar informações e documentos que possibilitem a instauração de inquérito policial em relação às pessoas envolvidas nos fatos apurados.
Portanto, as CPIs têm permissão para encaminhar suas conclusões e documentos relevantes a órgãos públicos competentes, incluindo aqueles que possam instaurar inquéritos policiais, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis dentro do âmbito de competência dessas autoridades.
Desta forma, as CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).
Portanto, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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CERTO -
Questão semelhante: e comentário do professor: D) A CPI não possui permissão constitucional para encaminhar relatório circunstanciado a órgão público diverso do Ministério Público. ERRADO. As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).
Art. 58. § 3º CF: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 6ª-A da Lei 1.579/1952: A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)
MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017: As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados.
CPI
- Comissões de natureza temporária
- Criadas para investigar fato certo e determinado
- Trata-se de verdadeira função típica do Poder Legislativo de fiscalização
Possuem discricionariedade para decidir sobre as possíveis linhas investigativas no âmbito material e do destinatário subjetivo da apuração:
- Âmbito Material (o que está sendo investigado
- Destinatário Subjetivo (quem recai a investigação)
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
- Comissão Parlamentar de Inquérito (art. 58 CF)
- Criada para fins investigatórios e não jurisdicionais, ou seja, a CPI não pode impor penalidades ou condenações.
- REQUISITOS para criação das CPIs:
- Requerimento de ⅓ dos Membros da casa Legislativa;
- Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
- Fato determinado; (NÃO PODE SER TEMA GENÉRICO E INDEFINIDO)
- Prazo certo (determinado) à prorrogação admitida (caso não ultrapasse a legislatura que foi instalada).
- Não submetido à deliberação plenária da Casa (requerimento)
- Concluída a CPI à Relatório poderá ser encaminhada à autoridade policial.
- Promoção (INDICAR) da responsabilidade civil ou criminal à competência do Ministério Público ou à Advocacia geral da União.
CPI PODE:
● Convocar particulares e autoridades públicas
● Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória
● Determinar quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal do investigado (CPI
estadual tb pode. CPI municipal não pode)
● Requisitar informações e documentos públicos
CPI NÃO PODE:
● Decretar medidas cautelares
● Determinar anulação de atos do Executivo
● Determinar Interceptação telefônica
● Apreciar decisões judiciais
● Impedir ou restringir assistência jurídica dos investigados ou depoentes.
Ou, desanima não.
Que treina, joga.
GAB - CERTO
O art. 58, §3º, estabelece que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (não pode atuar em casos de cláusula de reserva de jurisdição).
As CPIs serão criadas mediante requerimento de 1/3 de seus membros da Casa respectiva, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CPI não aplica sanção).
Pelo princípio da Colegialidade, todas as decisões da CPI devem se dar por maioria dos membros da CPI e também devem ser fundamentadas.
Bons estudos.
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