Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133454 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.  


As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.

2) Base doutrinária (Vicente Paulo)

As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.

A normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.

As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.

As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Conforme acima exposto, as normas de eficácia limitada (e não contida) são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. Elas se subdividem em dois grupos: princípio institutivo e programática.

Resposta: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

São as normas de eficácia LIMITADA que se subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação. 

ERRADO: as normas de eficácia LIMITADA dividem-se em normas de princípio institutivo e a norma de princípio programático.

Errado

Normas de Eficácia Contida: São aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas, possivelmente, não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes.

Normas de Eficácia Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura.

Dividem-se em:

  1. Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos).
  2. Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas).

@Concurseironnildo (Dicas e rotina de estudos)

Normas de eficácia limitada que se subdividem em:

  • Declaratórias de princípios programáticos: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
  • Declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na constituição.

Normas de eficácia limitada que se subdividem em:

Normas programáticas: que precisam da criação de programas.

Normas Institutivas: precisam da criação de órgãos e entidades.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo