O fato gerador da obrigação acessória é:

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Q2853677 Direito Tributário
O fato gerador da obrigação acessória é:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do fato gerador da obrigação acessória no direito tributário.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação acessória é definida no artigo 113, que diferencia a obrigação tributária principal da acessória. Enquanto a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador do tributo e tem como conteúdo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, a obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais, como prestações de informações e declarações.

Explicação do Tema Central: A obrigação acessória não envolve diretamente o pagamento de tributos, mas sim o cumprimento de deveres, como a entrega de documentos, registros contábeis, entre outros. Esses deveres são essenciais para a administração tributária.

Exemplo Prático: Um exemplo de obrigação acessória é a entrega do SPED Fiscal, onde as empresas devem enviar periodicamente informações fiscais ao governo, mesmo que isso não envolva diretamente o pagamento de tributos.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a letra B, pois ela descreve que a obrigação acessória envolve qualquer situação que, conforme a legislação, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. Esta definição está em consonância com o conceito de obrigação acessória, que é instrumental e não envolve o pagamento do tributo em si.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta, pois menciona uma situação "definida em lei como acessória", mas não esclarece que envolve a prática ou abstenção de atos que não são a obrigação principal.

Alternativa C: É incorreta porque repete que a situação impõe a prática ou abstenção de ato que configure obrigação acessória, mas a redação não deixa claro que isso não envolve a obrigação principal, podendo causar confusão.

Alternativa D: Incorreta porque limita a obrigação acessória apenas à prática de atos, sem incluir a abstenção de atos, o que é um aspecto importante na definição de obrigação acessória.

Alternativa E: Está incorreta por ser muito genérica e não mencionar o caráter instrumental da obrigação acessória, além de não diferenciar da obrigação principal.

Evite Pegadinhas: Fique atento às definições que podem parecer semelhantes, mas que omitem aspectos cruciais como a distinção entre obrigação principal e acessória.

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Gabarito B

Gabarito - B

Art. 115, CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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