Dentre as competências concorrentes conferidas pela Constitu...

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Q34840 Direito Constitucional
Dentre as competências concorrentes conferidas pela Constituição Federal à União, aos Estados e ao Distrito Federal, tem-se a de legislar sobre
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Alternativa correta: E - assistência jurídica e Defensoria Pública.

A questão aborda o tema da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 24. Esse é um tema fundamental de Direito Constitucional e compreende a compreensão de como as esferas do governo — União, Estados e Distrito Federal — podem atuar conjuntamente na criação de leis sobre determinados assuntos.

No sistema de competência concorrente, a União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal têm a competência para suplementar essa legislação. Se não houver norma federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. O Distrito Federal, por sua vez, equipara-se aos Estados e ao Município de Brasília em termos de competências legislativas.

Para resolver esta questão, é necessário conhecer as matérias elencadas no artigo 24 da Constituição, as quais são de competência legislativa concorrente. Vejamos porque a alternativa E é a correta:

A assistência jurídica e a organização da Defensoria Pública são temas que se enquadram na competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A União estabelece normas gerais e os Estados dispõem sobre a organização de suas respectivas Defensorias Públicas, dentro do contexto das normas gerais. Isso está alinhado com o que dispõe o artigo 24, incisos I e VII, combinado com o artigo 134, todos da Constituição Federal, que tratam da organização da Defensoria Pública e da garantia da assistência jurídica aos necessitados.

As demais opções falham em apresentar matérias que se enquadrem na competência legislativa concorrente conforme determinado pela Constituição:

  • A desapropriação está mais associada à competência privativa da União (art. 22, II da CF);
  • O serviço postal é um monopólio federal (art. 21, X da CF);
  • Registros públicos são de competência legislativa concorrente, mas a Defensoria Pública não é matéria de legislação concorrente, e sim de organização pelos Estados (art. 24, I e IX, e art. 134 da CF);
  • Atividades nucleares e segurança nacional são competências exclusivas da União (art. 21, XXIII e art. 22, I da CF).

Compreendendo os dispositivos constitucionais pertinentes e as matérias de competência legislativa concorrente, o candidato tem a capacidade de selecionar a alternativa correta que condiz com o arcabouço jurídico constitucional.

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O nosso gabarito está no art.24, vejamos:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;______________________________As demais opções são todas de competência privativa da União,conforme o art. 22, a seguir:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual(...)II - desapropriação;V - serviço postal;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;Bons estudos!:)
A) ERRADALegislar sobre desapropriação e processo civil é competência PRIVATIVA da União conforme o art. 22, I e II:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação".B) ERRADALegislar sobre serviço postal e processo civil são também competência privativa da União, vejamos:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;V - serviço postal".C)ERRADALegislar sobre registros públicos é competência privativa da União. Já legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXV - registros públicos"."Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".D) ERRADALegislar sobre atividades nucleares é privativa da União:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza".E) CERTAA única assertiva que elenca duas competência concorrentes é esta, vejamos:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF P enitenciario U rbanístico T ributário E conomico F inanceiro
(A) incorreta, pois a desapropriação e o processo civil, diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(B) incorreta, pois o serviço postal e o processo civildiz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(C) incorreta, pois os registros públicos diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(D) incorreta, pois as atividades nucleares diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.(e) CORRETA.
“Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

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