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Q2133464 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrativo. 


O processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado. 

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A questão trata dos sujeitos que podem iniciar o processo administrativo.

O artigo 5º da Lei nº 9784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) determina expressamente que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Lei n/ 9.784/1999

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

CERTO

ADENDO

==>  Decisão Coordenada (Lei 14.210/21) - Na Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou + setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

  • Decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional que atua de forma compartilhada com todas as autoridades decisórias; não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

⇒  Não se aplica aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III -envolvidas autoridades de Poderes distintos.

*obs: poderão habilitar-se a participar, na qualidade de ouvintes, os interessados do art. 9º; poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível.

como foi BOAZINHA Elaaa

CERTO

Pode se dar de ofício (por força do princípio da oficialidade) ou a pedido de interessado (isto é,

mediante provocação) – art. 5º da Lei 9.784/1999.

No caso do pedido do interessado:

Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação

oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

FONTE: Estratégia Concursos

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