Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrat...
Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrativo.
O processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou a
pedido do interessado.
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O artigo 5º da Lei nº 9784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) determina expressamente que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Lei n/ 9.784/1999
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
CERTO
ADENDO
==> Decisão Coordenada (Lei 14.210/21) - Na Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou + setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
- Decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional que atua de forma compartilhada com todas as autoridades decisórias; não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
⇒ Não se aplica aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III -envolvidas autoridades de Poderes distintos.
*obs: poderão habilitar-se a participar, na qualidade de ouvintes, os interessados do art. 9º; poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível.
como foi BOAZINHA Elaaa
CERTO
Pode se dar de ofício (por força do princípio da oficialidade) ou a pedido de interessado (isto é,
mediante provocação) – art. 5º da Lei 9.784/1999.
No caso do pedido do interessado:
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação
oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
FONTE: Estratégia Concursos
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