Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.112/...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
exploradoras de atividade econômica responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito comentado
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Na realidade, tal possibilidade de responsabilização não abrange as pessoas de direito privado exploradoras de atividades econômicas, como foi equivocadamente sustentado pela banca, mas, sim, aquelas que atuem na prestação de serviços públicos.
Ademais, também está errado sustentar ser vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, o que, em verdade, é assegurado pela Constituição em favor do ente estatal que arca com a indenização à vítima.
A propósito, o art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Duplamente equivocada, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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CF Art 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Obs: São dois erros. Primeiro que elas devem ser Prestadoras de Serviços Públicos, segundo, tem o direito de regresso.
.
Qualquer erro me avisem!
Prestadora de serviço publico - responde de forma objetiva - independe de dolo ou culpa
exploradora de atividade econômica - responde de forma subjetiva - depende de dolo ou culpa
**é possível a ação de regresso contra o servidor publico que responde de forma subjetiva - depende de dolo ou culpa
vai passar eu sei que essa luta logo vai passsarr
Prestadora de serviço publico - responde de forma objetiva - independe de dolo ou culpa
exploradora de atividade econômica - responde de forma subjetiva - depende de dolo ou culpa
**é possível a ação de regresso contra o servidor publico que responde de forma subjetiva - depende de dolo ou culpa
vai passar eu sei que essa luta logo vai passsarr
CF
Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Resposta: ERRADO
pai dos pobres, ajuda os concurseiros kk
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