A sociedade por ações pode constituir-se na forma de socieda...
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Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Cooperativas = são sempre sociedade simples.
Bons estudos!
É oportuno esclarecer, todavia, que embora as cooperativas sejam sociedades simples, elas têm seu registro inscrito no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, muito diferente das sociedades simples, que levam seus atos à inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas.
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