Trata-se de regime de contratação de obras e serviços de eng...
Trata-se de regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto:
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Para resolver a questão apresentada, é crucial compreender os diferentes regimes de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esses regimes definem como serão realizadas as contratações de obras e serviços de engenharia, mudando a responsabilidade e o escopo de participação do contratado em cada modalidade.
A alternativa B - Contratação Integrada é a correta. Este regime de contratação é definido no artigo 6º, inciso XLV da Lei nº 14.133/2021. A Contratação Integrada é aplicada quando o contratado é responsável por todas as fases do empreendimento, desde a elaboração dos projetos básico e executivo até a entrega final, incluindo a execução de obras e serviços, fornecimento de bens, e a realização de testes e pré-operação. Este regime busca otimizar o processo e garantir que o contratado entregue o objeto completo e em funcionamento.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Contratação por Tarefa: Esta não se relaciona com a responsabilidade pela elaboração dos projetos e execução completa das obras. Geralmente, refere-se à contratação de serviços específicos, em que se paga por tarefa executada, e não ao conjunto completo do projeto.
C - Empreitada por Preço Global: Neste tipo de empreitada, o contratado executa a obra ou serviço por um preço fixo total, abrangendo todas as etapas do projeto, conforme o projeto básico fornecido pela administração. Contudo, não inclui a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, diferentemente da Contratação Integrada.
D - Empreitada por Preço Unitário: Aqui, o contratado é remunerado com base nos preços unitários dos serviços e materiais. Este regime é usado em situações em que as quantidades exatas de trabalho não podem ser definidas com precisão antecipadamente. Assim como na empreitada por preço global, não inclui a responsabilidade pelo desenvolvimento dos projetos.
E - Empreitada Integral: Apesar de similar à Contratação Integrada, a Empreitada Integral implica a entrega de um empreendimento em sua totalidade, incluindo, se necessário, o fornecimento de tecnologia e treinamento, mas não necessariamente envolve a elaboração dos projetos básico e executivo, o que é uma característica exclusiva da Contratação Integrada.
Assim, a alternativa B - Contratação Integrada é a única que contempla todas as responsabilidades descritas no enunciado, justificando sua escolha como a opção correta.
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XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
[GABARITO: LETRA B]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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