A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/20...

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Q1718805 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000 e atualizações, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Em seu texto, é estabelecido que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos entes Municipais, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida, o qual deve ser
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Estado - 60%

União - 50%

Municipio -60%

Gab B

Art. 19 da LC 101/2000.

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Fonte: LCP 101/2000.

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