A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/20...
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Estado - 60%
União - 50%
Municipio -60%
Gab B
Art. 19 da LC 101/2000.
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Fonte: LCP 101/2000.
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