A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CR/88, (...) destacando-se ser competência do TCU:
(...)
- Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano casado ao erário;" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011).
Regimento Interno TCU
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
XVII – aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas neste
Regimento;
TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.
Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.
(Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)
SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Algumas funções constitucionais do TC
Apreciar as contas do PR
Julgar as contas dos demais administradores
Apreciar, para fins de registro, a legalidade de aposentadorias e nomeações. Exceção: cargo em comissão e mudanças posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão.
Conceder prazo para consertar irregularidades constatadas
Aplicar sanções
Sustar atos
Fiscalizar a aplicação de recursos da união aos estados e municípios vindo de convênios, transferências voluntárias
Fazer auditorias e inspeções por conta própria ou a pedido do legislativo
Conceder informações ao legislativo sobre as fiscalizações e auditorias
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais
Representar ao poder sobre irregularidades
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo