A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos...

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Q17385 Controle Externo
Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.
A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.
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CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:VIII - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Trata-se da função sancionatória do TCU!

"As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CR/88, (...) destacando-se ser competência do TCU:

(...)

- Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano casado ao erário;" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011).




Regimento Interno TCU

Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

XVII – aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas neste Regimento;

TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

 

Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

 

(Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

 

SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Algumas funções constitucionais do TC

Apreciar as contas do PR

Julgar as contas dos demais administradores

Apreciar, para fins de registro, a legalidade de aposentadorias e nomeações. Exceção: cargo em comissão e mudanças posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão.

Conceder prazo para consertar irregularidades constatadas

Aplicar sanções

Sustar atos

Fiscalizar a aplicação de recursos da união aos estados e municípios vindo de convênios, transferências voluntárias

Fazer auditorias e inspeções por conta própria ou a pedido do legislativo

Conceder informações ao legislativo sobre as fiscalizações e auditorias

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

Representar ao poder sobre irregularidades

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