Segundo a lei 6.015/73, no que concerne ao capítulo de títu...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: TJ-AM
Q1194545 Direito Notarial e Registral
Segundo a lei 6.015/73, no que concerne ao capítulo de títulos, podemos afirmar que são admitidos a registro unicamente: 
I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas  reconhecidas, exigindo-se o reconhecimento principalmente quando se tratar de atos praticados  por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação. 
II. Escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros. 
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos. 
IV. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo. 
A sequência correta é:
Alternativas