Suponha-se que a constituição de determinado Estado federal ...

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Q450238 Direito Constitucional
Suponha-se que a constituição de determinado Estado federal estabeleça as seguintes condições para sua reforma:

a. iniciativa do chefe de Estado, de um terço dos membros de qualquer das casas de seu legislativo nacional bicameral ou de uma parcela dos legislativos dos entes federados, exigida neste caso representação percentual mínima da população de cada proponente.

b. votação em dois turnos, em cada Casa do legislativo nacional, considerando-se aprovada se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros em cada turno de votação.

c. intervalo mínimo de 2 anos entre as reformas constitucionais.
d. impossibilidade de reforma durante a vigência de intervenção federal ou de estados excepcionais de vigência de normas restritivas de direitos. 

e. enumeração de matérias em relação às quais é vedada a atuação do poder de reforma.

Diante desse quadro, é correto afirmar que a Constituição brasileira, comparativamente,
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Limitações temporais: "Não são comumente encontráveis na história constitucional brasileira; só a do Império estabeleceu esse tipo de limitação; visto que previa, que somente após um certo tempo estabelecido, é que ela poderia ser reformada ( no caso 4 anos)" -  José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros, 2011, p.66. "Vale registrar, de passagem, que alguns autores entendem que a Constituição de 1988 apresentava uma limitação de natureza temporal, em razão do disposto no art. 3.° do ADCT: 'A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação, da Constituição; pelo voto da maioria 

absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.'" - Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 8. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2012, p. 600.


Questão incompleta:

Suponha-se que a constituição de determinado Estado federal estabeleça as seguintes condições para sua reforma:

a. iniciativa do chefe de Estado, de um terço dos membros de qualquer das casas de seu legislativo nacional bicameral ou de

uma parcela dos legislativos dos entes federados, exigida neste caso representação percentual mínima da população de

cada proponente.
b. votação em dois turnos, em cada Casa do legislativo nacional, considerando-se aprovada se obtiver o voto da maioria

absoluta dos membros em cada turno de votação.

c. intervalo mínimo de 2 anos entre as reformas constitucionais.

d. impossibilidade de reforma durante a vigência de intervenção federal ou de estados excepcionais de vigência de normas

restritivas de direitos.

e. enumeração de matérias em relação às quais é vedada a atuação do poder de reforma.


Diante desse quadro, é correto afirmar que a Constituição brasileira, comparativamente,

(A) adota limites materiais de maneira tão rígida quanto a constituição do Estado federal em questão.

(B) é mais restritiva, em relação à iniciativa para propositura de propostas de emenda à Constituição.

(C) adota procedimento menos rígido para aprovação de emendas à Constituição, se considerado o quórum para tanto exigido.

(D) é menos restritiva em relação ao tempo de realização da reforma constitucional, já que não impõe limites temporais ao

poder de reforma, diferentemente do que fez em relação à possibilidade de revisão constitucional.

(E) é mais restritiva no que se refere à imposição de limites circunstanciais ao poder de reforma,

Errei a questão porque pensei demais. Quando a alternativa dada como correta infere: "d) é menos restritiva em relação ao tempo de realização da reforma constitucional, já que não impõe limites temporais ao poder de reforma, diferentemente do que fez em relação à possibilidade de revisão constitucional., entendo que ela não está correta. Já que a própria CF diz:


"§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.".


Pra mim isso é um limite temporal, de uma sessão para outra. Que acham?

Pensei a mesma coisa que o PEDRO, no sentido de ter enquadrado essa vedação de apreciação da emenda constitucional havida  por prejudicada ou rejeitada na mesma sessão legislativa como limitação TEMPORAL. No entanto, muitos doutrinadores (acho que a maioria) defendem essa vedação como mais uma vertente da LIMITAÇÃO PROCEDIMENTAL (ou formal).


Minha dúvida tá na alternativa C que, aliás, marquei correta por achar que o quórum exigido pela lei brasileira para a aprovação da emenda era menos rígido porque era de 3/5 . Minha duvida então diz respeito à questão da "teoria das maiorias". Afinal, 3/5 dos membros das Casas é MAIS rígido (pior) do que maioria absoluta? 

Lendo aqui o material de Constitucional e respondendo a minha própria pergunta (que pode também ser a dúvida de outros colegas)

Porque não é letra C:

Não é letra C porque o quórum exigido para aprovação das emendas, na legislação brasileira é MAIS rígido do que essa Constituição aí. Isso pq essa legislação tá exigindo a MAIORIA ABSOLUTA e nós exigimos voto de 3/5 dos membros. E daí que exigir o voto de 3/5 é sim, mais rígido do que maioria absoluta, porque no cálculo dá um número maior de gente. Maioria absoluta= metade + 1 . 


Logo: 

Senadores= 81 membros. Maioria absoluta de Senadores = 41 . Três quintos dos senadores= 48.6

Deputados = 513. Maioria absoluta de Deputados = 257. Três quintos dos deputados = 307.8


A minha dúvida foi tirada! Espero que tenha sido de alguma ajuda!

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