Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pess...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Provas:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta |
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra |
Q1313738
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:
As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção (1ª parte). As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais (2ª parte).
A sentença está:
As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção (1ª parte). As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais (2ª parte).
A sentença está: