A pessoa jurídica XYZ, entidade sem fins lucrativos, pr...
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A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no que se refere às imunidades de entidades sem fins lucrativos. O cerne é entender quais tributos e taxas XYZ, uma entidade educacional sem fins lucrativos, pode ser isenta ao organizar eventos culturais e filantrópicos.
O embasamento legal para essa questão está na Constituição Federal, que em seu art. 150, VI, "c", dispõe sobre a imunidade tributária para instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção E é a correta:
A - Essa alternativa está incorreta porque a relação entre a XYZ e a praça não é o critério determinante para isenção das taxas mencionadas. A imunidade tributária refere-se a impostos e não a taxas, e a questão das taxas dependerá de legislações municipais específicas.
B - A COSIP é uma contribuição de melhoria e a isenção não se aplica simplesmente por não haver ligação direta ao sistema de energia. A imunidade constitucional não abrange a COSIP, que não se confunde com taxas municipais devidas em razão da atividade da entidade.
C - A isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento não se relaciona ao recebimento de contraprestação pelos serviços. Ela depende de regulamentações locais e das atividades específicas realizadas, não sendo a imunidade um fator determinante a priori.
D - Esta alternativa está incorreta porque a localização da unidade imobiliária em zona popular não é, por si só, critério para isenção da TRSD. A imunidade fiscal é sobre impostos e não taxas, e a TRSD é uma taxa relacionada à prestação de serviços.
E - Correta: A isenção da Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP) depende da natureza não lucrativa do evento e da ausência de publicidade comercial. Isso está em consonância com a imunidade tributária que protege as atividades essenciais da entidade, desde que não haja objetivo de lucro.
Para ilustrar, imagine que XYZ realiza um evento cultural na praça sem cobrar ingressos e sem promover marcas comerciais. Neste cenário, a isenção da TLP é justificada, pois o evento é filantrópico e não busca lucro.
Em conclusão, a opção E está correta porque respeita os critérios de imunidade estabelecidos, focando na não lucratividade e ausência de publicidade, alinhando-se assim às finalidades essenciais da entidade.
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Comentários
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Qual fundamentação?
aly s. não fundamenta rafael , essa já é segunda questão que vejo que ela põe só põe o gabarito aff ...
Acertei a questão a letra E era a única que eu tinha 100% de certeza que estava correta, mas com relação as outras não sei porque estão erradas daí se alguém puder ajudar e não só colar o gabarito ...eu ficarei super hiper mega ultra agradecida!!
Gostaria de saber o fundamento para esta questão.
Essa questão não é para ser de Direito Tributário e sim de legislação tributária pois trata de normas específicas atinentes a fiscalização tributária do município de salvador.
Essa questão deve ser de legislação tributária!
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