A Constituição Federal possui regra sobre imunidade tributár...
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, interpretando a referida Norma Constitucional, NÃO pode usufruir da imunidade a
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Data de publicação: 26/03/2012
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150 , VI , A DA CONSTITUIÇÃO . CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE. 1. A Caixa de Assistência dos Advogados, instituída nos termos dos arts. 45 , IV e 62 da Lei 8.906 /1994, não desempenha as atividades inerentes à Ordem dos Advogados do Brasil (defesa da Constituição , da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social Também não lhe compete privativamente promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil). Trata-se de entidade destinada a prover benefícios pecuniários e assistenciais a seus associados. 2. Por não se revelar instrumentalidade estatal, a Caixa de Assistênciados Advogados não é protegida pela imunidade tributária recíproca (art. 150 , VI , a da Constituição ). 3. A circunstância de a Caixa de Assistência integrar a estrutura maior da OAB não implica na extensão da imunidade, dada a dissociação entre as atividades inerentes à atuação da OAB e as atividades providas em benefício individual dos associados. Recurso extraordinário conhecido e ao qual se dá provimento. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido, divergindo do entendimento desta Corte, assentou: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA BAHIA. ÓRGÃO DA OAB. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. COBRANÇA INDEVIDA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNÍCIPIO DE SALVADOR. EXCESSO DE PENHORA. VALOR DOS IMÓVEIS SUPERIOR AO CRÉDITO EXECUTADO. MATÉRIA RESERVADA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS EM SUBSTITUIÇÃO. 1. A caixa de Assistência dos Advogados, como órgão componente da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 45 , IV , Lei nº 8.906 /94) goza da imunidade (IPTU), por extensão, própria da OAB (§ 5º do art. 45 do Estatuto da Ordem). Precedentes. 2. Há presunção juris tantum quanto à imunidade da autarquia (...), por força da própria sistemática legal (art...
Só lembrando que a imunidade prevista no art. 150 CF diz respeito a IMPOSTOS, e não a tributos, como informou o enunciado da questão. Ex. ECT não está livre de uma taxa de lixo sobre o imóvel ocupante.
Sem querer ser chato ou extremamente legalista, mas o próprio enunciado da questão cometeu um equívoco: "A Constituição Federal possui regra sobre imunidade tributária, impedindo a instituição de tributos (o correto é impostos) sobre o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pelos entes da Federação". Faço essa ressalva porque já resolvi diversas questões aqui no QC nas quais o erro da assertiva era justamente esse.
a OAB safadenha ta sempre se dando bem
GABARITO: LETRA "C"
Importante frisar para os colegas que apenas a IMUNIDADE RECÍPROCA diz respeito à espécie tributária IMPOSTO. Ou seja, a imunidade recíproca só atinge impostos!
Entretanto, existe sim imunidade sobre outras espécies de tributos, sendo que as únicas espécies tributárias sobre as quais NÃO recai nenhum tipo de imunidade são os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
Bons estudos!
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