Assinale a alternativa correta a respeito das imunidades con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963255 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta a respeito das imunidades constitucionais e da sua interpretação jurisprudencial consolidada. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre imunidades constitucionais ao poder de tributar, um tema importante em Direito Tributário. As imunidades são limitações ao poder de tributar, previstas na Constituição, que visam proteger determinados valores e interesses sociais.

**Enunciado Interpretado:** A questão pede para identificar a alternativa correta sobre imunidades constitucionais, considerando a interpretação consolidada pela jurisprudência.

Legislação e Jurisprudência: Artigos da Constituição Federal de 1988 são fundamentais para entender o tema. Os principais são:

  • Art. 150, VI: Enumera as hipóteses de imunidades tributárias, incluindo livros, jornais, templos, entre outros.
  • Art. 150, VI, "d": Especificamente sobre a imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, que afirma que a imunidade tributária aplica-se à importação e comercialização de livros eletrônicos (e-books) e seus suportes, como e-readers. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a imunidade prevista para livros impressos também para os livros digitais, considerando-os equivalentes em termos de acesso ao conhecimento e cultura.

Exemplo Prático: Imagine uma livraria que importa e-books e leitores eletrônicos. Com a imunidade, ela não paga impostos sobre esses produtos, reduzindo custos e promovendo o acesso à leitura digital.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A imunidade tributária recíproca se aplica a autarquias e fundações públicas, quando atuam na mesma esfera de competência do ente federativo.
  • B: Incorreta. A imunidade para livros, jornais e periódicos é apenas para impostos, não para taxas. A Constituição faz distinção entre impostos e taxas.
  • D: Incorreta. A imunidade dos templos abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
  • E: Incorreta. A imunidade para entidades sindicais abrange apenas as dos trabalhadores, não dos empregadores. A Constituição protege entidades sindicais dos trabalhadores em razão de sua função social.

Estratégia para Interpretação: Ao lidar com questões de imunidade, é crucial distinguir entre tipos de tributos (impostos, taxas, contribuições) e verificar a relação direta com as finalidades protegidas pela Constituição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A - A imunidade recíproca, também denominada de imunidade intergovernamental, refere-se à proibição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, bem como é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

B -Em regra, só há imunidade quanto aos imostos.

Excepcionalmente, porém, no art. 5º da CF, está prevista a imunidade de taxas em relação:

a) ao direito de petição e certidão (inciso XXXIV);

b) ao registro de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres (LXXVI);

c) para as ações de habeas corpus habeas data (LXXVII)

C - A imunidade tributária aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (CORRETA)

D -  etc. Assim, a expressão “templos de qualquer culto” deve ser interpretada de forma abrangente, desde que seu patrimônio, renda e serviços estejam devidamente relacionados com as finalidades essenciais do templo, tendo em vista que a imunidade tem limites e não alcança atividades desvinculadas do culto (art.  da ).

E - A Constituição Federal de 1988 elenca todas as entidades e situações as quais são beneficiadas pelo instituto da imunidade, in verbis:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...omissis)

VI - instituir impostos sobre :

(...omissis\)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de Lei. (grifo nosso)

Extrai-se da alínea “c” do referido inciso VI que a imunidade tributária aplica-se às entidades sindicais dos trabalhadores. Ratificamos: dos trabalhadores. A Constituição exclui do benefício as entidades patronais.

Apenas complementando o comentário do Diogo Seixas, na letra E a parte escrita "imunes à TRIBUTAÇÃO" dá a entender que são todos os tributos, mas a imunidade alcança somente os Impostos.

Súmula vinculante 57 STF

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.



STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

Caros, a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

[ Tese definida no RE 330.817, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 8-3-2017, DJE 195 de 31-8-2017, Tema 593.]

Gabarito: C.

O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo