Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede ...

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Q1846199 Direito Civil
Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede de tijolos de vidro translúcido, a uma distância perpendicular de um metro do imóvel lindeiro, de propriedade de Tício. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
Alternativas

Comentários

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gabarito: A

súmula 120 STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

GABARITO: A

Súmula 120/STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

CC, Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1 As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2 As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Súmula 120/STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

Alternativa B:

SÚMULA 414, STF -

NÃO SE DISTINGUE A VISÃO DIRETA DA OBLÍQUA NA PROIBIÇÃO DE ABRIR JANELA, OU FAZER TERRAÇO, EIRADO, OU VARANDA, A MENOS DE METRO E MEIO DO PRÉDIO DE OUTREM

gab. A

A Caio não violou qualquer norma de vizinhança, tendo em vista que a parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

Súm. 120 STF. Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

B Caio violou a norma de vizinhança, tendo em vista que não se distingue a visão direta da oblíqua ou perpendicular na proibição de construir a menos de três metros do prédio de outrem. ❌

Banca criou aí.

CC. Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

C Tício pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça a parede. ❌

Se fosse proibida, sim. Como é permitida conf. a súm. 120 STF não há direito a essa exigência.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

D Caio poderia ter construído o muro, desde que tivesse respeitado a distância mínima de 5 metros do terreno de Tício. ❌

Se fosse proibida, a distancia seria de metro e meio (art. 1.301), porém é permitida conf. súm. 120 STF.

E Caio poderia ter construído o muro, desde observasse a distância mínima de cinquenta e cinco centímetros do imóvel de Tício.

Se fosse proibida, a distancia seria de metro e meio (art. 1.301), porém é permitida conf. súm. 120 STF.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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