Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670330 Direito Civil
Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do
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Art. 1.361. Considera-se fiduciária:

1.    a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor (FIDUCIANTE),

2.    com escopo de garantia,

3.    transfere ao credor (FIDUCIÁRIO).

 

§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com:

 

1.    o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular,

2.      que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou,

em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

É revoltante essas questões

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.361. (...)

§ 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

GABARITO - C

a banca deveria indicar a espécie de alienação fiduciária. no caso se bens móveis seriam possíveis ao menos 2 regimes: DL 911 ou código civil

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