Joaquim celebrou, exclusivamente com o incorporador, contra...
Joaquim celebrou, exclusivamente com o incorporador, contrato para a aquisição de unidade habitacional em condomínio edilício em incorporação sujeita ao patrimônio de afetação. A unidade foi disponibilizada ao adquirente a partir da assinatura do contrato que previu que o pagamento seria efetuado em 180 meses. Após 18 meses de cumprimento, Joaquim percebeu que não mais conseguiria pagar as parcelas e solicitou o distrato.
Pode-se corretamente afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Condomínio e Edificações - Lei 4.591/64
A Joaquim não fará jus à restituição das quantias pagas, tendo em vista ser o responsável pelo inadimplemento, devendo, assim, suportar todos os prejuízos resultantes do distrato.
Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
B do valor a ser recebido, será descontado, sem prejuízo de outros descontos previstos em lei, o valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.
Art. 67-A. III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;
C a pena convencional decorrente do distrato poderá ser de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.
Art. 67-A. II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga.
D o valor a ser ressarcido a Joaquim deverá ser pago, em parcela única, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desfazimento do contrato.
Art. 67-A. § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.
E deverá ser deduzida do valor a ser recebido a metade do valor da comissão de corretagem.
Art. 67-A. I - a integralidade da comissão de corretagem;
Gabarito: b
Lei 4591/64
Resposta Letra B
"Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador (Letra A), atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem; (Letra E)
II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.(Letra C)
§ 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.
§ 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:
I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;
II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Letra B /Correta)
IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.
Art. 67-A. § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato. (Letra D)
a C não estaria correta? se na lei fala que não pode exceder 25% e a questão fala até 25%, pra mim tá dentro do valor
art, 67-a
§ 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindose, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.
Acompanho o voto da flor do sertão, isto é, não vejo erro na alternativa "C" da questão ora em análise.
Noutro vértice, é relevante apontar que o comentário da 007Kellyta, data venia, não se atentou para o fato de que no enunciado da questão há expressa afirmação declarando ser "patrimônio de afetação"; o que ao meu singelo ponto de argumento faz ser analisado o seguinte parágrafo do art. 67-A, da lei em comento:
§ 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.
Penso, enfim, subsumindo o caso hipotético, constante do enunciado aos dispositivos da lei mencionada, que a questão merecia ser anulada, uma vez que admite como correta também a alternativa de letra C.
O que os colegas acham?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo